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SEDAÇÃO CONSCIENTE INALATÓRIA COM ÓXIDO NITROSO E OXIGÊNIO

 

Várias tecnologias e materiais são utilizados na Odontologia e os procedimentos estão se tornando cada vez mais confortáveis aos pacientes mas, o medo em relação ao Cirurgião-Dentista é algo que permanece na população, a sedação e anestesia são recursos necessários para o melhor atendimento em consultório, vários cursos em sedação consciente inalatória com óxido nitroso e oxigênio tem ganhado o mercado de maneira crescente.

 

Primeiramente precisamos definir o que é sedar: é induzir um estado de maior relaxamento usando medicamentos sedativos, que podem ser administrados por via intravenosa, oral ou por inalação. Isso quer dizer que podemos utilizar uma via que não necessita a injeção ou ingestão de uma medicação e com uma máscara através de inalação de um gás, conseguimos sedar um paciente fóbico, uma criança, pacientes com comorbidades, portanto um recurso muito interessante para consultórios odontológicos.

 

Sabendo que analgesia é a diminuição ou eliminação da dor no paciente consciente e a anestesia é a suspensão geral ou parcial da sensibilidade, espontânea, em decorrência de problemas neurológicos, ou induzida por um agente anestésico. Vamos conseguir promover uma analgesia de maneira totalmente consciente dos nossos pacientes.

 

O óxido nitroso (N2O), também chamado gás hilariante ou gás do riso, foi descoberto pelo cientista inglês Joseph Priestley em 1772, mais tarde, em 1844, foi percebida sua propriedade analgésica pelo Cirurgião-Dentista, Dr. Horace Wells, que realizou em si mesmo o primeiro procedimento anestésico na história da medicina, observando que aquela seria “a maior descoberta de todos os tempos”. 

 

No século XIX um número elevado de consultórios odontológicos nos EUA e na Europa era dependente do N2O para controle da dor, por não existir ainda naquela época, o anestésico local. Entre os anos de 1930 e 1940, a maioria dos cirurgiões-dentistas que utilizavam a técnica, empregavam uma mistura com a proporções de até 80% de N2O e 20% de O2. Com o advento dos anestésicos locais em 1940, o uso do N2O passou a não mais objetivar a eliminação total da dor, mas sim, para controle da ansiedade, e do medo, através da produção de um estado de relaxamento (sedação) e analgesia parcial.

 

Regulamentação da sedação consciente por via inalatória, no Brasil, foi regulamentada através do Decreto Lei 5.081 de 24 de agosto de 1966 publicado no Diário Oficial da União em 26.08.1966, e da resolução CFO 51/2004 de 31 de abril de 2004.

 

Os riscos para o paciente são mínimos e adequadamente prevenidos com anamnese, exame físico e monitorização bem executados. Os riscos ocupacionais são bem controlados usando-se sistemas de exaustão e empregando a técnica nas suas indicações precisas;

Indicada para o tratamento rotineiro em consultório, a utilização da técnica da analgesia inalatória com óxido nitroso e oxigênio, é a mais indicada para o tratamento rotineiro de pacientes adultos e odontopediátricos, pois é segura eficaz, sem efeitos colaterais indesejáveis ou morbidade importantes e não causa dependência química. O Óxido Nitroso, atua no Sistema Nervoso Central, promovendo uma leve depressão do córtex cerebral não deprimindo por conseguinte o centro respiratório, que se localiza em outra região do SNC denominada bulbo. 

 

A técnica seda o paciente de maneira rápida e segura, diminuindo a sua sensibilidade à dor, e o seu grau de ansiedade. A sedação consciente está indicada no controle da ansiedade, dos  pacientes portadores de doenças crônicas tais como:

  • Diabetes;

  • Hipotireoidismo;

  • Hipertiroidismo;

  • Doenças cardíacas;

  • Circulatórias;

  • Pacientes imuno suprimidos por HIV ou tratamento quimioterápico.

 

Sendo as contra indicações:

  • São poucos os casos em que o óxido nitroso não é indicado.

  • Dentre eles, pacientes com alterações de personalidade;

  • Doenças psiquiátricas;

  • Pacientes extremamente fóbicos;

  • Primeiro trimestre de gravidez;

  • Claustrofóbicos;

  • Respiradores bucais; ou doenças pulmonares obstrutivas crônicas.

 

Em 2002, a American Society of Anesthesiologists (ASA) definiu os quatro níveis de sedação:

A sedação consciente por via inalatória, vem       sendo utilizada também em ambulâncias UTI’s móveis e nas manobras de cardio-versão, em função da disponibilização de O2 e das propriedades analgésicas e sedativas do N2O.

 

O paciente sedado, terá uma depressão mínima do nível de consciência do  paciente,  que  não  afeta  sua  habilidade  de  respirar de maneira automática  e independentemente e responder apropriadamente a estimulação física e a comando  verbal,  sendo  produzida  por  método  farmacológico,  não farmacológico, ou pela combinação deles.

 

A sedação consciente, não é um substituto da atitude apropriada do cirurgião-dentista e do uso de técnicas comportamentais. Deve ser empregada para reforçar sugestões positivas e tranqüilização, permitindo assim que o tratamento possa ser efetuado sob mínimo estresse físico e psicológico.

 

Sob sedação consciente inalatória, o paciente se apresenta com toda a região da cavidade oral e da região peri-oral sob algum grau de dormência, mas há da necessidade de fazer anestesia local nos procedimentos Odontológicos, a sensibilidade á dor é diminuída, mas não descartamos os recursos para controle da dor.

 

Fig1. Criança em paciente sedado sendo anestesiado


Profa. Dra. Melissa Senedin

CROSP 75819

 

Sobre a autora:

  • Co-autora da série de livros Perfect Details

  • Cirurgiã-Dentista

  • Mestre em Biotecnologia em Saúde

  • Doutoranda em Engenharia Biomédica

  • Especialista em Harmonização Orofacial

  • Especialista em CTBMF

  • Especialista em Implantodontia

  • Pós-graduada em Odontologia Hospitalar

  • Professional abilities in Orofacial Harmonization pela   Harvard Medical School University - Boston, EUA

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